Cada compromisso que a empresa assume perante a terceiros deve, baseado em documento, podendo ser uma cópia da nota fiscal, duplicata, bloquete de cobrança bancária, formulário simples de pedido ou orçamento, cópia de cheque pré -datado ou formulário interno em que conste pelo menos o nome do credor, o valor e a data do compromisso, ser registrado em uma planilha, formulário ou outro documento, de tal sorte que permita com uma passada de olhos conhecer todos os compromissos vincendos, suas datas e valores bem como o seu montante.
Classificado conta caixa no balanço é lançado como ativo circulante. É destinado a pagamento de pequenas despesas administrativas e consumo da empresa.
Ex. refeição, transporte, frete, materiais de consumo, etc.
Todas as despesas têm que vir acompanhadas de uma nota ou, no caso de qualquer outra despesa que não possa ser comprovada, deverá existir uma autorização da chefia ou diretoria. (cada empresa tem seu padrão de rotina).
O total de notas de despesas e autorizações deve ser exatamente o total de saídas. Este controle pode ser feito da forma mais tradicional (livro caixa), planilhas eletrônicas, ou dentro do módulo que estiver disponível no sistema da empresa.
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Cobrança Judicial
- Uma ação de cobrança judicial geralmente é resolvida ainda em primeira instância, com um acordo entre as partes. Este processo demora seis meses, em média. Por outro lado, pode demorar até 5 anos para percorrer todas as instâncias.
- Não é necessário que o condomínio tenha Convenção registrada para entrar com uma ação na Justiça. A Convenção só precisa ser registrada para ter validade junto a terceiros (não-condôminos).
- Os honorários advocatícios geralmente ficam entre 10 e 20% do valor da ação.
- Em muitas localidades brasileiras, o Juizado Especial Cível, antigo Tribunal de Pequenas Causas, pode ser usado para ações de cobrança de até 40 salários mínimos, e que não apresentem muita dificuldade processual.
- No entanto, há alguns Juizados Especiais que não aceitam causas propostas por condomínios, por estes não serem pessoas físicas. Consulte o JEC da sua cidade ou região.
- As dívidas de taxas condominiais não têm um período previsto para prescreverem, ou seja, perder a validade legal.
- A inadimplência cessa apenas após o cumprimento total do acordo ou do cumprimento da sentença judicial de cobrança. Enquanto as parcelas estiverem sendo pagas, a inadimplência continua para efeitos de votação em Assembléias, se houver este tipo de restrições na Convenção do condomínio.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br
- Não é necessário que o condomínio tenha Convenção registrada para entrar com uma ação na Justiça. A Convenção só precisa ser registrada para ter validade junto a terceiros (não-condôminos).
- Os honorários advocatícios geralmente ficam entre 10 e 20% do valor da ação.
- Em muitas localidades brasileiras, o Juizado Especial Cível, antigo Tribunal de Pequenas Causas, pode ser usado para ações de cobrança de até 40 salários mínimos, e que não apresentem muita dificuldade processual.
- No entanto, há alguns Juizados Especiais que não aceitam causas propostas por condomínios, por estes não serem pessoas físicas. Consulte o JEC da sua cidade ou região.
- As dívidas de taxas condominiais não têm um período previsto para prescreverem, ou seja, perder a validade legal.
- A inadimplência cessa apenas após o cumprimento total do acordo ou do cumprimento da sentença judicial de cobrança. Enquanto as parcelas estiverem sendo pagas, a inadimplência continua para efeitos de votação em Assembléias, se houver este tipo de restrições na Convenção do condomínio.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br
Protesto de Títulos
Como enviar título a cartório?
Quando o título é cadastrado no banco você deve informar quais serão as instruções que o banco terá que seguir. Estas instruções podem ser: abatimento, desconto, multa, juros, cartório e etc...
No caso de instruções de cartório, você deverá informar ao banco após quantos dias do vencimento o título deverá ir para cartório. Digamos que sejam 5 dias.
Após o primeiro dia de vencimento o banco enviará ao cliente uma cartinha informando que se não for pago em 5 dias entrará em cartório.Aí, expirando o prazo, o banco emite uma duplicata referente a este título ao cartório da praça competente. Quando o cartório recebe este documento, envia ao cliente devedor um “aviso de cartório”. Este aviso informa onde está o título e intima o cliente a efetuar o pagamento para não ser protestado. Se o cliente for ao cartório e efetuar o pagamento não será protestado, ou seja, não terá restrição referente a esta cobrança. Logo após o pagamento, o cartório repassa o crédito ao banco e o banco, por sua vez, credita o cliente (credor).
Caso o cliente não pague o título, terá seu cadastro incluso no SPC, Serasa e banco central. Isso fará com que seu crédito fique bloqueado.Depois disso, o banco devolve a cobrança para a empresa que tentará negociar como convier. (o título permanece vencido)
Quando o titulo está em carteira a empresa também pode enviar ao cartório se necessário: para isso precisará da cópia da nota fiscal, cópia do canhoto assinado, e duas vias da duplicata devidamente preenchida com os dados da nota fiscal em questão. Estas duplicatas são formulários que a empresa deve ter para estas eventualidades. O cartório precisará desta duplicata para entregar ao cliente após o pagamento no cartório. É o comprovante de quitação do cliente.
Após a quitação, o cartório disponibilizará o crédito para a empresa credora (normalmente através de cheque administrativo).
Quando o título é cadastrado no banco você deve informar quais serão as instruções que o banco terá que seguir. Estas instruções podem ser: abatimento, desconto, multa, juros, cartório e etc...
No caso de instruções de cartório, você deverá informar ao banco após quantos dias do vencimento o título deverá ir para cartório. Digamos que sejam 5 dias.
Após o primeiro dia de vencimento o banco enviará ao cliente uma cartinha informando que se não for pago em 5 dias entrará em cartório.Aí, expirando o prazo, o banco emite uma duplicata referente a este título ao cartório da praça competente. Quando o cartório recebe este documento, envia ao cliente devedor um “aviso de cartório”. Este aviso informa onde está o título e intima o cliente a efetuar o pagamento para não ser protestado. Se o cliente for ao cartório e efetuar o pagamento não será protestado, ou seja, não terá restrição referente a esta cobrança. Logo após o pagamento, o cartório repassa o crédito ao banco e o banco, por sua vez, credita o cliente (credor).
Caso o cliente não pague o título, terá seu cadastro incluso no SPC, Serasa e banco central. Isso fará com que seu crédito fique bloqueado.Depois disso, o banco devolve a cobrança para a empresa que tentará negociar como convier. (o título permanece vencido)
Quando o titulo está em carteira a empresa também pode enviar ao cartório se necessário: para isso precisará da cópia da nota fiscal, cópia do canhoto assinado, e duas vias da duplicata devidamente preenchida com os dados da nota fiscal em questão. Estas duplicatas são formulários que a empresa deve ter para estas eventualidades. O cartório precisará desta duplicata para entregar ao cliente após o pagamento no cartório. É o comprovante de quitação do cliente.
Após a quitação, o cartório disponibilizará o crédito para a empresa credora (normalmente através de cheque administrativo).
Inadimplência
Após o vencimento, no primeiro dia subseqüente, se o cliente não efetuou o pagamento, já é considerado inadimplente.
Recomenda-se que ligue imediatamente para cobrá-lo. A abordagem pode ser feita de maneira sutil. Deve-se confirmar se o cliente recebeu o boleto ou se houve algum problema com a mercadoria (até mesmo devolução).
Há casos em que o cliente paga o boleto e por algum problema no arquivo ou na compensação o crédito não entra na C/C.
Neste caso ele deve lhe passar o comprovante de pagamento, provavelmente por fax ou email, então você deve entrar em contato com seu gerente e pedir que ele localize este crédito.
Cuide para que este título seja devidamente baixado para que não corra o risco de enviá-lo a cartório indevidamente.
Tendo todas as informações proceda a cobrança normal, informando ao cliente inadimplente o prazo que a empresa lhe dá para pagamento antes do título ir a cartório. Padronize sua rotina, anote tudo o que falar com os clientes e o nome das pessoas com quem você falou. Cada empresa tem um critério, algumas ligam para o cliente até mais de três vezes... Faça todo o possível para evitar o pagamento em cartório.
Isso não é bom para o credor e tampouco para o devedor. Negocie ao máximo.
Há empresas que não costumam mandar títulos ao cartório. Convém que você siga a norma imposta por sua empresa.
Recomenda-se que ligue imediatamente para cobrá-lo. A abordagem pode ser feita de maneira sutil. Deve-se confirmar se o cliente recebeu o boleto ou se houve algum problema com a mercadoria (até mesmo devolução).
Há casos em que o cliente paga o boleto e por algum problema no arquivo ou na compensação o crédito não entra na C/C.
Neste caso ele deve lhe passar o comprovante de pagamento, provavelmente por fax ou email, então você deve entrar em contato com seu gerente e pedir que ele localize este crédito.
Cuide para que este título seja devidamente baixado para que não corra o risco de enviá-lo a cartório indevidamente.
Tendo todas as informações proceda a cobrança normal, informando ao cliente inadimplente o prazo que a empresa lhe dá para pagamento antes do título ir a cartório. Padronize sua rotina, anote tudo o que falar com os clientes e o nome das pessoas com quem você falou. Cada empresa tem um critério, algumas ligam para o cliente até mais de três vezes... Faça todo o possível para evitar o pagamento em cartório.
Isso não é bom para o credor e tampouco para o devedor. Negocie ao máximo.
Há empresas que não costumam mandar títulos ao cartório. Convém que você siga a norma imposta por sua empresa.
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